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Fosfoetanolamina sintética é inconstitucional, mas pode ser utilizada via recurso

Fosfoetanolamina sintética é inconstitucional, mas pode ser utilizada via recurso
24.05.2016 11h42  /  Postado por: upside

O Superior Tribunal Federal tornou inconstitucional a lei que aprovava o uso da fosfoetanolamina antes dos testes clínicos. Segundo o Deputado Marlon Santos, outros problemas se deram em questões de mercado. Ele ressalta que a chamada pílula do câncer não traria muito lucro para a indústria, e ainda resolveria os tumores mais rapidamente, com grande influência nos tipos de câncer.  A fosfoetanolamina sintética já é considerada um milagre para portadores de câncer de todo o mundo. Esse composto químico orgânico está presente no organismo de diversos mamíferos. O medicamento foi estudado em ratos com leucemia e apresentou resultados satisfatórios. Está presente também na composição natural do leite materno humano, sendo o mais importante aminoácido fosfórico consumido por bebês durante a amamentação. Um professor do Instituto de Química de São Carlos, Gilberto Orivaldo Chierice, sintetizou uma versão artificial da fosfoetanolamina no final da década de 1980. Após alegações de que esse medicamento teria propriedades que pudessem combater alguns tipos de tumores, os pacientes acometidos pela doença e seus familiares tem obtido liminares na justiça para conseguir acesso às cápsulas produzidas pelo IQSC.
No Rio Grande do Sul, o Deputado Estadual Marlon Santos (PDT), se comprometeu a ajudar na produção da substância do medicamento que tem sido usado com sucesso em casos de tratamento de pacientes com câncer em estado terminal. Muitos representantes do Governo atual já concordaram com a ação e já há também uma ligação com hospitais e clínicas para que haja a realização de testes com a substância. Apesar de ter sido tornado inconstitucional o uso, é importante ressaltar que cabe recurso judicial. 
Para mais informações sobre como proceder para conseguir utilizar a pílula do câncer, pode-se entrar em contato com a Assessoria do Deputado Marlon Santos, pelo número (51) 3210-2537. 

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