‘Ficar na frente do goleiro para obstruir a visão é tiro livre indireto, seu Juiz’

O jogo entre ADCH x Passo Fundo Futsal, na noite e sábado, 23, foi interrompido faltando 9min15s para o fim do segundo tempo.
Precisando da vitória para se classificar para as quartas-de-final do Estadual Série Prata, a Associação Salto do Jacuí, estava perdendo pelo placar de 3×1, e estava com o número de faltas estourados, quando o lance que interrompeu a partida ocorreu.
Conforme o analista de arbitragem da Geração, Eder de Castro (que também é arbitro), o árbitro principal errou ao em primeiro momento, apontar tiro livre em uma falta que seria em dois lances. Antes disso, Éder acredita que não ocorreu falta, já que o goleiro adversário se jogou contra o pivô da ADCH que estava dentro da área.“Cada um com sua interpretação, mas a regra é clara. Obstrução é falta em dois lances.”
Agora cabe a Federação Gaúcha de Futebol de Salão, decidir se realiza os nove minutos restantes, em ginásio neutro, sem torcida.
Lembrando, que com a vitória da AFF de 5 x 3 em cima da ASSAF de Santa Cruz do Sul, a ADCH precisaria apenas de uma vitória para se classificar.
Segundo portais que tratam de Futsal, tiro livre indireto é quando: – Quando sem a posse ou domínio da bola, obstruir, intencionalmente, um adversário de maneira a formar um obstáculo em sua progressão;
– Obstruir a jogada, prender a bola com os pés ou evitar com o corpo sua movimentação, estando caído, exceto se for o goleiro, dentro de sua área penal;
– Ficar parado na frente do goleiro adversário com o propósito de obstruir sua visão e dificultar a sua ação ou movimentos;
As informações são do blog ‘Pedagogia do Futsal’