Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024
Telefone: (55) 3327 1071
Whatsapp: 55 3327 1071
Curta nossa página no Facebook:
Clique para Ouvir
Tempo nublado
16°
14°
15°C
Salto do Jacuí/RS
Tempo nublado
Chuva
16°
14°
15°C
Arroio do Tigre
Chuva
No ar: Panorama 107
Ao Vivo: Panorama 107
Geral

Famurs orienta autonomia de cada município em relação à assinatura ou não de aditivo com a Corsan

Famurs orienta autonomia de cada município em relação à assinatura ou não de aditivo com a Corsan
05.11.2021 08h41  /  Postado por: Reportagem

A Famurs realizou na tarde desta quinta-feira (04/11) mais uma Assembleia Geral da entidade. O encontro foi conduzido pelo presidente da Famurs e prefeito de São Borja, Eduardo Bonotto, e reuniu presidentes das 27 Associações Regionais, membros da diretoria da federação e prefeitos do RS.

Durante a assembleia, a Famurs decidiu por respeitar a autonomia dos municípios, quanto à assinatura do aditivo da Corsan ou não. A entidade entende que cada prefeito, após ampliação do debate realizado, deve avaliar sua realidade e necessidade local. “Precisamos respeitar as diferentes realidades e posicionamentos presentes em cada um dos 317 municípios do RS que possuem contrato com a Corsan”, explicou o presidente da Famurs e prefeito de São Borja, Eduardo Bonotto.

De acordo com a lei estadual aprovada na Assembleia Legislativa que autorizou a desestatização, os municípios que possuem contrato com a Corsan têm até o dia 16 de dezembro para assinar ou não o aditivo contratual proposto pela companhia. O aditivo busca garantir a previsão de que as metas de tratamento de esgoto e fornecimento de água sejam atendidas, conforme o novo marco regulatório previsto para 2033. De acordo com o governo estadual, este prazo foi estipulado para que se consiga realizar o cálculo adequado do valor de mercado da Corsan antes da alienação do controle acionário, que está previsto para o primeiro semestre de 2022. O município que não quiser assinar ficará com seu contrato de forma precária, podendo assumir a prestação do serviço por meios próprios ou realizar uma nova licitação tendo suas implicações jurídicas nas realçares contratuais.

Comente essa notícia
Receba nosso informativo
diretamente em seu e-mail.