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Falta de defensores públicos faz com que presos sejam consultados se querem prestar depoimento em delegacias do RS

A falta de defensores públicos que possam acompanhar suspeitos de crimes em delegacias vem causando impacto em investigações. Policiais civis reclamam de decisões judiciais que determinam que presos sejam consultados se aceitam ir a uma delegacia prestar depoimento sem a presença de um defensor público ou advogado. A Defensoria Pública diz que não tem como acompanhar situações ainda na fase de inquérito por “insuficiência de agentes”.

Dois juízes da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre vêm proferindo essas decisões. De acordo com o entendimento deles, o suspeito só pode ser obrigado a prestar depoimento se estiver acompanhado de um defensor público. Caso contrário, ele deverá ser consultado se aceita ir ou não.

Em todo o estado, apenas a 2ª Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento (DPPA) de Porto Alegre, no Palácio da Polícia, tem a atuação permanente de defensores públicos. As demais não contam com esse tipo de acompanhamento. A Defensoria Pública informou que não tem estrutura suficiente. São 408 defensores no Rio Grande do Sul que atuam na defesa quando o acusado vira réu.

“O ideal é que todos pudessem contar com um defensor na delegacia. Mas temos que imaginar que o inquérito é uma peça informativa, vai embasar a denúncia. E é a denúncia que vai gerar processo, aí sim deve vai existir um defensor, e é nesses casos que a Defensoria está priorizando atendimento por insuficiência de agentes”, explica o defensor público Rodrigo Gomes Pinho.

A Corregedoria-Geral da Justiça diz que não existe nenhuma orientação do tribunal para que o preso seja consultado se quer ou não comparecer a uma delegacia, mas que deve haver a garantia de defesa durante o depoimento.

“O ato de reconhecimento que pretende ser realizado pelo delegado de polícia não será um ato acompanhado por advogado. Por isso, os colegas de Execução Criminal entendem que tem que haver garantia de defesa também neste ato, para que a autoridade policial não conduza o preso para onde bem lhe aprouver sem nenhuma garantia”, afirma o juiz corregedor do Tribunal de Justiça do RS Alexandre Costa Pacheco.

O delegado Ajaribe Pinto cita um exemplo de que uma decisão nesse sentido, segundo ele, prejudica o inquérito. Um homem já roubou várias farmácias de Porto Alegre, mas está preso por ser suspeito somente de assaltar uma agência dos Correios. A polícia pediu à Justiça para que ele fosse retirado do presídio e levado para a delegacia para prestar depoimento ou ser reconhecido pelas vítimas. Mas, na decisão, a juíza afirma que “o privado de liberdade deverá informar se está de acordo em ser levado até a Delegacia de Polícia, sem a presença de defensor público”.

“Reconhecido fotograficamente, [e por meio de] filmagens, em 10 roubos a farmácias, só na área do bairro Bom Fim, na [Avenida] Venâncio Aires e imediações. Sabemos que ele tem hoje mais de 30 roubos a farmácias em que está reconhecido”, afirma o delegado. “Isso está prejudicando nossa produção de prova. Nós trabalhamos com inquérito policial para fazer a prova e apresentar depois ao Judiciário. Então, está completamente comprometido”, acrescenta.

Não há um levantamento de quantos casos parecidos existem nas delegacias do estado.

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