Entrou em vigor os novos valores para transferência de veículo no RS
No início desta semana, entrou em vigor o novo valor da taxa de alteração de registro do Detran RS, paga nos serviços de transferências de propriedade de veículos. Antes com dez faixas de preço que variavam conforme o tipo, a potência do motor e a idade do veículo, que chegavam a custar R$ 1.189,54 (no caso de um ônibus de até quatro anos de fabricação), agora tem valor único fixado em R$ 149,33 para todos os veículos. Estão previstas ainda isenções em 2021 para veículos leves de até 100cv e com mais de sete anos de fabricação, e para motocicletas nos próximos dois anos. A redução chega a 87% no caso do ônibus seminovo. Quem detalha, é Fábio André Zimmer, do CRVA de Arroio do Tigre.
Em razão do agravamento da pandemia no RS, o Conselho Nacional de Trânsito prorrogou, por tempo indeterminado o prazo para efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 18 de fevereiro de 2021. Enquanto a Resolução Contran 836/2021 não for revogada, não haverá autuação para quem não transferir, portanto.
No entanto, para veículo adquirido no ano passado, entre 19 de fevereiro e 30 de novembro, o prazo máximo para fazer a transferência de propriedade coincide com o calendário de licenciamento do DetranRS, conforme definido na Resolução 805/2020. No RS expirou em 30 DE ABRIL para placas com finais 1, 2 e 3; vai até 31 DE MAIO para placas com finais 4, 5 e 6; 30 DE JUNHO para placas com finais 7 e 8; e 31 DE JULHO para placas com finais 9 e 0.
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