Engenheira Florestal destaca pouco tempo de prazo para realização do CAR
Criado pela Lei 12.561/12, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Conforme dados do Ministério do Meio Ambiente –MMA – até o final de janeiro, apenas 15% dos proprietários do Rio Grande do Sul haviam feito o cadastro. Nossa reportagem conversou com a Engenheira Florestal Débora Pasa, que realiza o CAR e explica que o prazo finaliza no dia 5 de maio. Ela explica o que acontece caso o proprietário não efetue o cadastro até o prazo final, que não será prorrogado.
Ela destaca que os agricultores algumas vezes têm receio de efetuar o seu cadastro, por não ter os 20% de reserva legal ou não ter áreas de preservação permanente. É importante ressaltar que o CAR é um cadastro de regularização, sendo assim, ninguém levará multa por estar irregular, e sim receberá ajuda para que a situação fique em dia. Também é a oportunidade de suspender multas ambientais recebidas até julho de 2008.