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Empresário de Cruz Alta é condenado por forjar furto de armas da própria loja

A Justiça de Cruz Alta, na Região Noroeste, condenou o proprietário de uma loja de armas do município a mais de 11 anos de prisão e multa por forjar o furto de armas do próprio estabelecimento comercial. Outras seis pessoas também foram condenadas por envolvimento no crime. A decisão da magistrada Katiuscia Kuntz Brust foi publicada na última segunda-feira (14).

O caso ocorreu na madrugada de 9 de fevereiro de 2023, em uma loja de caça e pesca do bairro Toríbio Veríssimo, na cidade do noroeste gaúcho. Na ação, foram levadas armas como pistolas, submetralhadoras, espingarda e fuzil.

Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), o furto foi planejado como forma de encobrir o desvio das armas para uma facção criminosa que atua na região. A promotoria informou que vai recorrer da decisão e buscar aumento nas penas.

As condenações

O proprietário do estabelecimento, Geovane de Freitas da Silva Marangon, foi condenado a mais de 11 anos de reclusão em regime inicialmente fechado por organização criminosa, comércio ilegal de arma de fogo e falsa comunicação de crime.

Pelos mesmos crimes, também foram condenados Vítor Emanuel Rodrigues de Matos e Jonathan Sant Anna do Carmo — ambos a mais de seis anos de reclusão e multa — além de Guilherme Barbosa Oliveira, com pena de mais de 8 anos de reclusão e multa. Todos em regime fechado. Os quatro réus estão presos.

A decisão também condenou Carlos Alessandro Moura Maidana e Thierre Kaina Silva Santos a mais de quatro anos de reclusão e multa por organização criminosa. Aos dois foi concedido o direito de responder em liberdade.

Já o réu Paulo Roberto Santos de Araujo foi absolvido das acusações.

O que dizem as defesas

As defesas de Geovane de Freitas da Silva Marangon, Jonathan Sant Anna do Carmo, Carlos Alessandro Moura Maidana e Thierre Kaina Silva Santos informaram que vão recorrer da sentença. A reportagem não localizou as defesas de Guilherme Barbosa Oliveira e Vítor Emanuel Rodrigues de Matos. O espaço segue aberto.

Já a defesa de Paulo Roberto Santos de Araujo informou que recebeu a sentença com tranquilidade. Confira a íntegra das manifestações:

Defesa de Geovane de Freitas da Silva Marangon

“O acusado é completamente inocente das acusações que lhe são imputadas a defesa já está manejando recurso junto ao tribunal de justiça pleiteando a absolvição do acusado inclusive este defensor acredita que o foro que o julgou não teria competência para conduzir o processo eis que supostamente envolve organização criminosa tendo que ser julgada por uma das varas de lavagem de dinheiro e organização criminosa (orcrim) em Porto Alegre-RS.

Jean Severo”

Defesa de Jonathan Sant Anna do Carmo

“A defesa de Jonatan Sant Ann do Carmo irá recorrer da decisão, a sentença ignorou a realidade dos fatos e a prova dos autos, flagrantemente arbitrária e ilegal sendo que as provas da defesa foram simplesmente ignoradas.

João Paulo Melo Azambuja”

Defesa de Carlos Alessandro Moura Maidana

“Em nome do meu cliente, Carlos Alessandro, venho a público esclarecer a recente sentença que o condenou em primeira instância pelo crime de organização criminosa, relacionada ao furto de armas em uma loja na cidade de Cruz Alta/RS.

Apesar de termos o devido respeito pela decisão proferida pelo juízo da Comarca de Cruz Alta, é importante frisar que não concordamos com a condenação. Em conformidade com o que determina a Constituição Federal, qualquer pessoa somente será considerada culpada após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Dessa forma, o Sr. Carlos Alessandro ainda não pode ser tido como culpado.

Reafirmo que iremos recorrer da decisão, pois não há nos autos qualquer prova concreta que vincule meu cliente ao fato apurado. Durante toda a instrução processual, Carlos Alessandro permaneceu preso preventivamente, uma medida extrema e que deveria ser aplicada somente em casos excepcionais, o que não se verificou neste caso. A prisão preventiva foi utilizada de maneira desproporcional, contrariando o princípio da “ultima ratio” previsto na legislação.

Vale destacar que o direito de apelar em liberdade foi concedido ao Sr. Carlos Alessandro, e estamos confiantes de que, após o julgamento do recurso de apelação, ficará demonstrada sua total inocência, o que culminará em sua absolvição.

Por fim, reitero nosso compromisso de buscar a Justiça através dos recursos cabíveis e de lutar para que seja feita a correta avaliação dos fatos e das provas.

Julio Cesar Pauvels, Advogado Criminalista – OAB/RS 101.305″

Defesa de Thierre Kaina Silva Santos

“Vamos recorrer da sentença, por que meu cliente não tem nenhum envolvimento com o furto das armas.

Ele não possui nenhum vínculo com os acusados, exceto Geovane, de quem adquiriu armas legalmente.

Flávio Alves de Oliveira”

Defesa de Paulo Roberto Santos de Araujo

“A defesa de Paulo Roberto recebe com tranquilidade a sentença que reconheceu aquilo que acreditávamos desde o primeiro dia do processo: que não há qualquer prova que tenha praticado os crimes que era acusado. A decisão é irretocável no ponto e demonstra grande maturidade jurisdicional, na medida em que, acima das compreensões pessoais que a magistrada pudesse ter sobre os fatos, filiou-se, único e exclusivamente, à prova dos autos – ou a falta dela, no caso de Paulo Roberto.

Dr. Dangelo Augusto dos Santos e Dr. Wesley Alberto Vedovelli Machado.”

Texto e fonte: GZH

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