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Polícia

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

10.11.2020 19h16  /  Postado por: Reportagem

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira. A regra vale até 48 horas depois do término da votação do próximo domingo, primeiro turno das eleições municipais de 2020.

Existem, no entanto, três exceções. A primeira ocorre no caso de flagrante, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

Na segunda hipótese, é admitida a prisão daqueles contra quem haja sentença criminal condenatória por crime inafiançável (prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição).

A última exceção é para a autoridade que desobedecer a salvo-conduto (documento que autoriza alguém a viajar e transitar livremente), o que pode impossibilitar um cidadão de votar. Assim, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar.

A lei garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso no correr dos próximos dias tem de ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

Já os candidatos estão protegidos legalmente contra prisão desde o dia 1º de novembro, a menos que sejam pegos em flagrante ato criminoso.

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