Eleitores brasileiros não podem ser presos até a próxima terça-feira
A partir desta terça-feira (27), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra, que permanece em vigor até 48 horas após o encerramento das eleições municipais de domingo (02), está prevista no Código Eleitoral. Mais de 144 milhões de eleitores irão às urnas para eleger vereadores e prefeitos em todo o País.
Na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava-Jato, até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao STF (Supremo Tribunal Federal).
“Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”, diz o Artigo 236 do Código Eleitoral.