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Diferença de preço entre os materiais escolares no comércio do Rio Grande do Sul é superior a 1.500%

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

A diferença de preço entre os materiais escolares no comércio do Rio Grande do Sul é superior a 1.500%, com o custo total variando de R$ 49,77 para os produtos mais baratos a R$ 798,29 para os mais caros.

Essa variação é influenciada por fatores como quantidade, tamanho, material e qualidade dos itens. Os dados são da pesquisa do Departamento do Consumidor (Procon RS), parte das atividades do Observatório das Relações de Consumo e com dados compilados pela Divisão de Educação e Processo.

A pesquisa foi realizada considerando dados de sete cidades do estado: Alegrete, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Passo Fundo, Porto Alegre, Rio Grande e Santa Maria. Porém, é importante ressaltar que os preços dos materiais escolares podem variar de acordo com o dia, horário e termos utilizados na pesquisa.

Helena Lariucc, advogada especialista em direito do consumidor, aconselha que os pais façam uma pesquisa de preços antes de efetuar as compras de material escolar.

“Todos os anos saem diferenças de preços, às vezes até 1000% de um local considerando outro local. Isso varia muito de acordo com os lugares. Então, faça uma pesquisa de preço para ver o custo-benefício. No momento de escolher o material, é importante observar, principalmente, material de uso no dia a dia. Já observar se não está rasgado, se não está quebrado, se não está amassado para evitar algum tipo de problema no futuro. E, principalmente, observar a qualidade daquele produto que está sendo adquirido para as crianças que serão destinadas”, recomenda.

A especialista enfatiza que, ao realizar compras online, é importante tomar cuidado com a disparidade de preços e recomenda verificar se o site onde a compra está sendo feita possui informações sobre um endereço físico.

“Todos os sites têm que, obrigatoriamente, ter o número do CNPJ e o endereço físico para reclamações. Na compra online, o consumidor tem sete dias da data que ele recebe o produto adquirido para poder usufruir do que a gente chama de direito de arrependimento, que é ele devolver o produto e receber os valores pagos de volta, devidamente corrigidos. E essa devolução não precisa ter motivo justificado”, expõe.

Em caso de problemas com o produto, o consumidor deve contactar o fornecedor. Caso o problema não seja solucionado, procure o Procon Municipal de sua cidade. Também é possível usar os seguintes canais, caso o Procon não esteja disponível:

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