O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2019 deve ser feita até o dia 30 de abril, pela intrenet, podendo ser elaborada em computador, tablet ou smartphones. Deve declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Elas começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Ernani Zimmer, do Escritório Zimmer, de Arroio do Tigre falou a Geração FM sobre as alterações em relação ao ano passado.
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