COVID-19: Municípios definem novas flexibilizações nos municípios da região

Os prefeitos que fazem parte da Região Covid 27, estiveram reunidos nesta segunda-feira, 19, para definir as novas flexibilizações que serão adotadas em relação as medidas de combate à pandemia. As regras passam a valer após a publicação dos decretos municipais.
Para falar sobre o assunto participou do Repórter Geração desta quarta-feira, 21, o presidente da Associação dos Municípios do Centro Serra (Amcserra), prefeito de Segredo, Valdir José Rodrigues.
Entre as novas flexibilizações, no ramo de alimentação estará permitido o funcionamento de tele-entrega, pegue e leve e presencial com ingresso de clientes das 6h até às 23h, com limite para encerramento das atividades presenciais às 24h. Após, permitido tele-entrega. Outra alteração se refere a lotação máxima, que passará a ser permitida em 60% da capacidade do local, conforme PPCI.
Os clubes sociais poderão funcionar das 6h às 22h, seguindo alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes”. Já os eventos sociais precisam operar exclusivamente em conformidade com o protocolo de “Eventos Sociais”.
Nos velórios, deverá ser respeitado o limite máximo de presença de público de 60% da capacidade de acordo com PPCI. No transporte coletivo, permitido 100% da capacidade do veículo, sem passageiros de pé. Já os serviços de salão de beleza e barbearias poderão funcionar das 6h às 22h.
A pratica esportiva em quadras e campos de futebol deverá seguir ocupação máxima de pessoas, estipulado em 12 participantes para futsal e voleibol, 16 participantes para futebol society e 26 participantes para futebol de campo. Para jogos de bocha e cartas, será permitido o máximo de seis jogadores por partida.
Também está liberado a realização de eventos sociais e de entretenimento como casamentos, aniversários, formaturas, seminários e similares. Estará vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; observância ao rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência. A ocupação máxima permitida é de 60% da capacidade. Ficará permitido funcionamento no máximo até 24h.
As regras passam a valer após a publicação dos decretos municipais.