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Contribuintes em atraso com o ICMS podem aderir ao Refaz até o dia 13 de dezembro

 

O Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS (Refaz) entrou em vigor em 06 de novembro A iniciativa permite a regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de juros e descontos em multas (sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito).

Neste ano, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação, seja em etapa administrativa ou judicial.

O subsecretário adjunto da Receita Estadual, Luis Fernando Crivelaro, explica os benefícios para quem aderir ao Refaz 2019. Ele lembra que o  programa termina dia 13 de dezembro.

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