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Circulação de trens segue limitada em Cruz Alta devido a poluição sonora

Circulação de trens segue limitada em Cruz Alta devido a poluição sonora
01.09.2016 11h00  /  Postado por: upside

  O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou uma liminar que proíbe a emissão de ruídos com índice superior a 70 decibéis na circulação dos trens da América Latina Logística (ALL) no perímetro urbano de Cruz Alta, no noroeste gaúcho. A decisão foi tomada na última semana e atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Além disso, as locomotivas também não podem trafegar de segunda à sexta, das 7h às 8h30min, das 11h30min às 12h30min, das 13h às 14h, das 17h às 19h e, aos sábados, das 11h30min às 13h. E durante a noite, das 22h às 7h, todos os dias da semana.
Trens colocam populares em risco, segundo o MPF
A linha férrea que corta a cidade está em funcionamento desde o século XIX. Pelo trecho são transportadas cerca de 360 mil toneladas de combustível por ano. De acordo com o MPF, além da poluição sonora que perturba os moradores da área, há registros de vários acidentes pelo local.
Já está em andamento um projeto para criar uma faixa de domínio próxima à linha férrea. Entretanto, é necessária a remoção de famílias do entorno.
A Procuradoria da República no RS ingressou com a ação civil pública contra a ALL, a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em agosto do ano passado.
No entender do MPF, a atual situação é cômoda para a administração federal: a União alega que nada tem a ver com a ferrovia e seu entorno, já que ela está sob concessão. A ALL afirma que o problema é do Dnit. No entanto, o departamento informa que a responsabilidade é da empresa.
Após a decisão da 1ª Vara Federal de Cruz Alta, a ALL recorreu ao tribunal. Entre os argumentos, o de que uma nova norma da ABNT autoriza a emissão de ruídos acima de 70 dBs.
Na 4ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, manteve a liminar. “A tutela dos interesses coletivos prima pela não perturbação do sossego público, sendo vedada a elevação do nível de ruído em área urbana, por questões de segurança de tráfego, sob pena de legitimar poluição sonora prejudicial à saúde da população”, disse.
O processo segue sob análise da Justiça Federal do RS.

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