Campanha de doações para o Fundo Municipal do Idoso de Arroio do Tigre; Saiba como participar
A campanha “DOAR É AGORA” é uma iniciativa do Conselho Municipal do Idoso de Arroio do Tigre, para captar recursos, através de doações e dedução do Imposto de Renda de Pessoa Física (3%) e Jurídica (1%).
Em entrevista ao Repórter Geração, a presidente do Conselho, Laise Kunz explicou as formas de captação.
Principais fontes de recurso
- Recursos advindos da dotação orçamentária do governo:
- Dotações provenientes das diferentes esferas de governo;
Multas aplicadas nos termos previstos na Lei 10.741 de 01 de outubro de 2003
- Recursos oriundos da aplicação dos recursos no mercado financeiro; e
- Doações de pessoas físicas ou jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda, nos termos da Lei nº 12.213. de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Lei nº 13.797. de 3 de janeiro de 2019. e da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011:
- Outras formas de captação.
Das modalidades de doação
A partir de 2020 passamos a ter duas modalidades de doação aos Fundos do Idoso (Nacional, estaduais, distrital ou municipais) que geram redução (benefício fiscal) do IR.
- a) Doações realizadas diretamente ao fundo
Nessa modalidade não é necessário o cadastro específico do Fundo junto à Receita Federal. Entretanto, é preciso que o Fundo esteja inscrito no CNPJ e este esteja ativo. As doações podem ser feitas por pessoa física ou jurídica. O fundo deverá emitir recibo das doações e declarar os valores recebidos dos contribuintes. Este procedimento é necessário para que os doadores não caiam na malha fina. O fundo que receber doações deverá anualmente, no exercício seguinte ao recebimento das doações, fazer constar em sua Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) o CNPJ/CPF e os valores recebidos de cada doador.
- b) Doações realizadas via ajuste anual do imposto de renda
Nessa modalidade, além do CNPJ ativo como especificado no item anterior. o fundo precisa se cadastrar junto ao Ministério da Mulher. Família e Direitos humanos, através da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. que repassará as informações cadastrais à Receita Federal para que o Fundo esteja apto a receber as doações diretamente quando o contribuinte declarar o seu ajuste anual de imposto de renda.