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Repórter Geração

Campanha de doações para o Fundo Municipal do Idoso de Arroio do Tigre; Saiba como participar

03.05.2021 13h56  /  Postado por: Redação

A campanha “DOAR É AGORA” é uma iniciativa do Conselho Municipal do Idoso de Arroio do Tigre, para captar recursos, através de doações e dedução do Imposto de Renda de Pessoa Física (3%) e Jurídica (1%).

Em entrevista ao Repórter Geração, a presidente do Conselho, Laise Kunz explicou as formas de captação.

Principais fontes de recurso

  1. Recursos advindos da dotação orçamentária do governo:
  2. Dotações provenientes das diferentes esferas de governo;

Multas aplicadas nos termos previstos na Lei 10.741 de 01 de outubro de 2003

  1. Recursos oriundos da aplicação dos recursos no mercado financeiro; e
  2. Doações de pessoas físicas ou jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda, nos termos da Lei nº 12.213. de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Lei nº 13.797. de 3 de janeiro de 2019. e da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011:
  3. Outras formas de captação.

Das modalidades de doação

A partir de 2020 passamos a ter duas modalidades de doação aos Fundos do Idoso (Nacional, estaduais, distrital ou municipais) que geram redução (benefício fiscal) do IR.

  1. a) Doações realizadas diretamente ao fundo

Nessa modalidade não é necessário o cadastro específico do Fundo junto à Receita Federal. Entretanto, é preciso que o Fundo esteja inscrito no CNPJ e este esteja ativo. As doações podem ser feitas por pessoa física ou jurídica. O fundo deverá emitir recibo das doações e declarar os valores recebidos dos contribuintes. Este procedimento é necessário para que os doadores não caiam na malha fina. O fundo que receber doações deverá anualmente, no exercício seguinte ao recebimento das doações, fazer constar em sua Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) o CNPJ/CPF e os valores recebidos de cada doador.

  1. b) Doações realizadas via ajuste anual do imposto de renda

Nessa modalidade, além do CNPJ ativo como especificado no item anterior. o fundo precisa se cadastrar junto ao Ministério da Mulher. Família e Direitos humanos, através da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. que repassará as informações cadastrais à Receita Federal para que o Fundo esteja apto a receber as doações diretamente quando o contribuinte declarar o seu ajuste anual de imposto de renda.

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