Terça-feira, 11 de Novembro de 2025
Telefone: (55) 3327 1071
Whatsapp: 55 3327 1071
Curta nossa página no Facebook:
Clique para Ouvir
Tempo limpo
28°
10°
17°C
Salto do Jacuí/RS
Tempo limpo
Tempo limpo
28°
10°
17°C
Arroio do Tigre
Tempo limpo
No ar: Repórter Geração
Ao Vivo: Repórter Geração
Geral

Câmara aprova uso de fundo social para agricultores atingidos por calamidades

Câmara aprova uso de fundo social para agricultores atingidos por calamidades
17.07.2025 06h55  /  Postado por: Reportagem

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que usa recursos do Fundo Social do pré-sal para financiar dívidas de produtores rurais atingidos por calamidades públicas. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o Projeto de Lei 5122/23 foi aprovado nesta quarta-feira (16) na forma de um substitutivo do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS). O texto do relator permite a aplicação de regras semelhantes às dívidas perante fundos constitucionais regionais.

Afonso Hamm afirmou que a intenção é oferecer alívio financeiro aos agricultores afetados, seja por meio de rebates, prorrogações, anistias ou renegociações de crédito rural. “Instrumento célere, justo e financeiramente responsável para restaurar a capacidade produtiva dos agricultores brasileiros, assegurar a continuidade da produção de alimentos e fortalecer a resiliência do País frente aos crescentes desafios impostos pelas mudanças climáticas”, disse.

Segundo Hamm, o texto protege o acesso futuro ao crédito, ao vedar que a adesão à linha acarrete restrição cadastral ou impeça novas contratações de crédito rural. Ele explicou que o projeto também cria condições para as instituições financeiras assumirem integralmente o risco das operações, preservando o Erário.

O financiamento por mutuário será limitado a R$ 10 milhões e, para associações, cooperativas de produção e condomínios, o limite será de R$ 50 milhões.

O prazo de pagamento será de dez anos, acrescidos de até três anos de carência, de acordo com a capacidade de pagamento.

Já as taxas efetivas de juros variam:

3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;

5,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores; e

7,5% ao ano para os demais produtores.

Um regulamento definirá casos extraordinários em que será admitida a ampliação para até 15 anos do prazo de pagamento em razão da capacidade de pagamento e do universo de beneficiários ou requisitos de enquadramento.

Comente essa notícia
Receba nosso informativo
diretamente em seu e-mail.