Bolsonaro muda Maria da Penha para que agressor tenha que ressarcir o SUS
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (17), uma alteração na Lei Maria da Penha para que agressores sejam obrigados a ressarcir custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18).
O primeiro projeto havia sido aprovado em 21 de agosto pela Câmara dos Deputados, prevendo “que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar”,.
Nos casos como os de uso do abrigo pelas vítimas e de dispositivos de monitoramento, os custos serão também ressarcidos pelo agressor. O texto prevê ainda que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo agressor para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.
Foto: Reprodução. Fonte: Portal Arauto