Aumenta punição para motoristas embriagados que causarem acidentes de trânsito com morte
A pena para o condutor que, sob efeito de álcool ou drogas, provocar um acidente de trânsito com morte aumentou. A partir de agora, a punição para homicídios culposos – ou seja, sem intenção de matar – cometidos por motoristas embriagados será de cinco a oito anos de reclusão.
Em entrevista ao Repórter Geração desta segunda-feira, 23, o Tenente aposentado, advogado Luis Rocha, lembrou que o endurecimento da punição entrou em vigor nesta quinta-feira, 19, após quatro meses da sanção da nova lei, em dezembro (Lei 13.546/17). Até então, a pena era de dois a quatro anos de reclusão. Continua valendo, nesses casos, a suspensão da carteira de habilitação para dirigir veículos.
Como o homicídio resultante de acidente provocado por condutor embriagado ou sob efeito de drogas é considerado culposo, continua sendo possível ao juiz determinar a transformação da pena de prisão em penas alternativas, como prestação de serviços comunitários. Mas, como a pena máxima agora ultrapassa quatro anos, o condutor nesse caso não terá mais direito à possibilidade de fiança a partir de decisão do delegado. Somente um juiz poderá autorizá-la.
Segundo a nova lei, quando o condutor alcoolizado, ou sob efeito de outras drogas, provocar lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos. Antes, a pena era de seis meses a dois anos de detenção.
Ainda segundo a nova lei, passa a ser considerada racha a demonstração de perícia na condução do carro, a exemplo do chamado “cavalo de pau”. A prática é considerada crime, com pena de reclusão de dois a cinco anos.