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Advogada tira dúvidas sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um valor que alguém, como obrigação, deve pagar a outra pessoa que possui o direito de sustento. De acordo com a norma jurídica brasileira, este valor é estipulado por meio de cálculos, de acordo com a renda de quem possui a obrigação de sustentar.

A pensão para filhos é de natureza alimentar, portanto, é uma imposição que busca, acima de tudo, preservar a vida e o bem-estar de quem necessita do sustento. É um valor estipulado judicialmente, por isso, é o juiz por meio de cálculos que deverá dizer quanto se deve pagar. Este valor deve ser depositado mensalmente.

Em uma ampla entrevista ao Repórter Geração desta quinta-feira, 31, a advogada Vanusa Bertolo, de Salto do Jacuí, esclareceu diversas dúvidas sobre o assunto. Entre elas, a partir de quantos dias de atraso, um pedido de prisão pode ser decretado para quem não paga a pensão, e citou as alternativas à prisão que estão sendo estudadas. “Três meses sem pagar, já dá direito a pedido de prisão em regime fechado. Já foram debatidas também, como pena, a suspensão de CNH e Passaporte e até inclusão no SPC/SERASA.” – conta.

Ouça a entrevista completa no player acima.

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