Advogada explica que se 99% dos brasileiros optarem por anular o seu voto, a eleição seria decidida pelo 1% dos votos válidos que sobram
Nas eleições de 2018 os eleitores vão votar em candidatos para 5 cargos diferentes: presidente da República, governadores dos estados, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
O período de campanha eleitoral do primeiro turno nas Eleições 2018 inicia no dia 16 de agosto. A eleição em 1º turno será dia 7 de outubro e 2º turno em 28 de outubro (municípios com mais de 200mil habitantes)
A propaganda eleitoral vai começar dia 6 de agosto. Já o horário eleitoral gratuito através do rádio e televisão inicia dia 31 de agosto.
Para esclarecer algumas situações, participou do Repórter Geração desta quinta-feira, 5, a advogada Vanusa Bertolo. Entre os assuntos, a campanha que circula nas redes sociais, para votar em branco ou nulo. Ela explica que antigamente, o voto branco era levado em conta na hora de calcular a maioria absoluta dos votos em uma eleição. Após a Constituição de 1988, a situação mudou. Assim como o voto nulo, o voto em branco não é considerado entre os votos válidos, que são aqueles usados pela Justiça Eleitoral na hora de calcular quem foi eleito.
“Por isso, mesmo se a maioria dos eleitores votar branco ou nulo, ainda assim a eleição não é anulada, e vence o candidato mais votado. Hoje, a diferença entre branco e nulo está no modo como o eleitor registra esses tipos de votos. O voto branco é registrado ao se apertar, na urna eletrônica, o botão escrito “branco”. Já o voto nulo é computado quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato e aperta o botão “confirma”, explicou Vanusa.
Ela ressalta que de acordo com a Constituição Federal, o presidente eleito precisa ter pelo menos 50% mais um dos votos válidos. Votos brancos e nulos não são considerados válidos. Por isso, se 99% dos brasileiros optarem por anular o seu voto, a eleição seria decidida pelo 1% dos votos válidos que sobram.
Ouça a entrevista no player acima.