A partir de fevereiro, nota fiscal eletrônica será obrigatória para produtores rurais com receita bruta superior a R$ 360 mil
O mês de fevereiro marcará uma nova etapa do avanço gradual da obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica (NF-e) e da nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) para produtores rurais no Rio Grande do Sul, alterando o processo de documentação fiscal para a circulação de mercadorias no setor agropecuário.
A alternativa digital, que já é exigida para operações interestaduais, substitui o modelo 4 da Nota Fiscal, conhecida como Nota do Produtor Rural ou “talão do produtor”.
Aprovava pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no início de dezembro, a medida foi publicada no Diário Oficial do Estado no final do ano.
A partir de 3 de fevereiro de 2025, os documentos eletrônicos deverão ser usados nas operações internas praticadas por todos os produtores rurais que, em 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta superior a R$ 360 mil com a atividade. A mudança abrange cerca de 50 mil profissionais do setor no Rio Grande do Sul.
Quem já tem o talão impresso para emitir o modelo 4 poderá seguir utilizando o documento até 30 de junho. Em 1º de julho, o uso passa a ser vedado.
Já em 5 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade da nota eletrônica passará a valer para todos os produtores rurais do Estado, independentemente do faturamento. A partir dessa data, o modelo 4 não será mais permitido.