AO VIVO: Assembleia Legislativa vota reajuste salarial de até 9,45% para o magistério
A Assembleia Legislativa do RS vota nesta terça-feira (4) a proposta do governo do Estado de reajustar em até 9,45% o salário dos professores ativos e inativos. O projeto (PL 139/2023) foi encaminhado para apreciação em regime de urgência e, segundo o governo, tem a intenção de atender ao piso nacional dos professores, elevado em janeiro passado pelo Ministério da Educação.
O PL foi protocolado na Assembleia Legislativa no dia 1º de março. Segundo o governador, a situação fiscal causada pelas perdas com as alíquotas do ICMS no último ano limita a possibilidade do Executivo conceder um reajuste maior à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal. O CPERS, sindicato que representa professores e servidores de escolas gaúchas, recusou a oferta do Piratini e mantém a busca por um reajuste maior, de 14,95%.
Uma projeção produzida pelo governo do Estado e acessada por GZH estima que, como está, a proposta de reajuste salarial de 9,45% oferecida pelo governo Eduardo Leite ao magistério só chegará integralmente a cerca de um terço dos contracheques dos professores que estão em sala de aula.
A maioria dos professores da ativa terá um ganho efetivo menor do que o reajuste oficial. O cálculo do Palácio Piratini mostra que cerca de dois terços dos professores que estão em sala de aula vão obter um reajuste parcial – entre 6% e 9,44%. Um grupo menor, de 0,72% receberá entre 3,01% e 6% de incremento, enquanto 0,18% receberá menos de 3% de reajuste.
A disparidade entre reajuste oficial e reajuste efetivo é maior entre os professores aposentados. Nesse grupo, 29,86% dos contracheques não terão qualquer aumento no salário – mesmo com a aprovação do reajuste pela Assembleia. Neste grupo, apenas um quinto (20,2%) receberá o valor anunciado pelo Estado. Os demais professores terão reajustes parciais (veja o gráfico abaixo).
Na última alteração na carreira da categoria, proposta pelo governador Eduardo Leite e aprovada em 2020 pela Assembleia Legislativa, o salário dos professores estaduais foi dividido em duas partes: um valor principal chamado de subsídio e outro valor, em separado, correspondente às vantagens adquiridas pelo servidor ao longo da carreira.
Essa nova parte dos salários dos professores – relativa a vantagens por tempo de serviço – foi chamada de parcela autônoma de irredutibilidade. Com a criação dessa regra, quando há um reajuste para professores, o valor do aumento primeiro é usado para descontar a parcela autônoma de irredutibilidade. Só depois de esvaziada a parcela autônoma é que o valor do reajuste começa a ser adicionado ao contracheque.
Como a parcela autônoma foi constituída com base em vantagens temporais, os professores aposentados e os professores com mais tempo de sala de aula são os mais impactados.