O dilema dos salários dos professores estaduais
Fundamentais para alavancar a qualidade do ensino público, os professores estaduais têm todo o direito de lutar por aumento salarial. Não há como negar isso. Sem docentes valorizados, será difícil superar os desafios da educação no século 21, em especial em um Estado que ficou para trás na corrida pelo conhecimento.
De forma legítima, os mestres reivindicam mais do que os 9,45% de reajuste que o governo estadual diz ser capaz de pagar. Difícil é explicar – para quem deveria ser prioridade – que as despesas com pessoal são limitadas por uma lei nacional desde o ano 2000. Isso vale para União, Estados e municípios e para os poderes e órgãos. Todos têm um teto.
No caso dos professores da rede estadual, eles são parte do poder Executivo, que, no Rio Grande do Sul, ultrapassou o limite prudencial de gastos com a folha de pagamento em 2022. Como a categoria é numerosa, cada ponto percentual a mais na conta tem um impacto de milhões no fim do mês.
Na prática, isso significa que a margem de manobra é mínima, como tem dito o governador Eduardo Leite.
Ok, mas como explicar aos educadores que outras carreiras do Estado não só podem pleitear mais, como, muito provavelmente, conseguirão atingir o resultado?
Tramitam na Assembleia Legislativa três projetos de lei que reajustam em 18% os subsídios de membros do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado. As propostas elevam a remuneração do topo das carreiras, de forma escalonada, dos atuais R$ 35,4 mil para R$ 41,8 mil em 2025.
Do ponto de vista da lei, isso é possível porque as despesas com pessoal do Judiciário e dos demais órgãos estão abaixo do limite, ao contrário do que ocorre com o Executivo. É legal, portanto. Mas será que é justo, quando sabemos que os professores são tão importantes quanto juízes, desembargadores, promotores, procuradores e defensores?
Esse é um outro debate. Que bom seria se todos pudessem ter o mesmo nível de valorização salarial. Infelizmente, dinheiro (ainda) não dá em árvore.