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Câmara de Vereadores de Arroio do Tigre volta a se reunir nesta segunda-feira,13

Câmara de Vereadores de Arroio do Tigre volta a se reunir nesta segunda-feira,13
13.03.2017 15h52  /  Postado por: upside

        A Câmara de Vereadores de Arroio do Tigre volta a se reunir nesta segunda-feira, dia 13 de março, às 18h, na segunda reunião ordinária do dia. Na pauta o projeto de lei nº 20/2017 que revoga a Lei Municipal nº 2.815/16, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a escolha, mediante eleição direta, de diretores e vice-diretores das escolas da rede municipal de ensino no município. A revogação da Lei decorre de sua inconstitucionalidade material. As funções de direção e vice-direção de escolas serão de livre nomeação do poder executivo.
Na justificativa do projeto que trata da revogação de lei, de iniciativa de um vereador na gestão anterior, consta que este usurpou competência privada do poder executivo, conforme, aliás, contido no art. 33, III, da Lei Orgânica do município. Neste sentido, as funções de direção e vice-direção estão inseridas nos chamados cargos ou funções de confiança, de livre nomeação do executivo. Por segundo, a Lei ora impugnada, que se insere na hipótese do art. 39, VI, da Lei Orgânica, não mereceu tramitação prevista no art. 39 da Lei Orgânica, as matérias lá enumeradas, que tem status de Lei Complementar, devem obedecer à votação com quórum qualificado de 2/3. A Lei, no entanto, foi aprovada por maioria simples, em afronta a Lei Orgânica.
A justificativa para a revogação se dá em razão da inconstitucionalidade material da referida Lei, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, acerca da matéria, com vinculação dos Tribunais Estaduais.
O outro projeto que deverá entrar na pauta do dia, de nº 22/2017, dispõe sobre a largura das estradas municipais e respectivas áreas marginais, fixando limitações de uso. O projeto visa à regulamentação do sistema de estradas municipais com a fixação da largura do leito carroçável e das áreas marginais. Na justificativa consta que muito embora a existência de algumas disposições contidas no art. 106 a 116 da Lei Municipal nº 1545/2003, faz-se necessário regulamentar, por lei, o sistema viário municipal, estabelecendo normas, critérios e procedimentos para as estradas já existentes ou que venham ser implantadas, na área rural do município.

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