Quarta-feira, 03 de Junho de 2026
Telefone: (55) 3327 1071
Whatsapp: 55 3327 1071
Curta nossa página no Facebook:
Clique para Ouvir
Tempo nublado
18°
11°C
Salto do Jacuí/RS
Tempo nublado
Tempo nublado
18°
11°C
Arroio do Tigre
Tempo nublado
No ar: Encontro Sertanejo
Ao Vivo: Encontro Sertanejo
Saúde

Planos de saúde: autorização para teste de Covid-19 deve ser imediata

15.04.2021 13h57  /  Postado por: Redação

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou a Diretriz de Utilização (DUT) para realização do exame Pesquisa por RT-PCR, utilizado para o diagnóstico da Covid-19. Desde a entrada em vigor do novo Rol de Procedimentos, no dia 01/04, as solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas na DUT devem ser autorizadas pelas operadoras de planos de saúde de forma imediata. A medida busca agilizar a realização desse tipo de exame, considerado o mais eficaz para identificar e confirmar o vírus da Covid-19 no início da doença.

Até então, a diretriz para realização do exame não tinha essa exigência. Com isso, os planos de saúde poderiam demorar até três dias úteis para garantir o atendimento.

O exame RT-PCR tem cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde na segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência.

Além do RT-PCR, os planos de saúde também são obrigados a cobrir os testes sorológicos, ou seja, aqueles que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após a exposição ao novo Coronavírus.

Comente essa notícia
Receba nosso informativo
diretamente em seu e-mail.