TRE julga procedente pedido de inelegibilidade de Lindomar Elias
Às 18h45min desta sexta-feira, 9 de setembro, foi publicada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral, a sentença do pedido de impugnação da candidatura de Lindomar Elias a Prefeito de Salto do Jacuí.
A Juíza Márcia Rita de Oliveira Mainardi, da 154ª Zona Eleitoral, a qual abrange a Capital Gaúcha da Energia Elétrica, julgou procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral para indeferir o registro de candidatura de Lindomar Elias para o cargo de Prefeito Municipal de Salto do Jacuí. Foi acolhida também a notícia de inelegibilidade.
Ainda de acordo com as informações publicadas no Mural Eletrônico do TRE, a decisão se fez após constatação documental de que houve improbidade administrativa, caracterizando enriquecimento ilícito.
Portanto, está impugnada a candidatura de Lindomar Elias (PDT), a Prefeito de Salto do Jacuí, pela Coligação “A força do Povo”.
É importante destacar que a decisão cabe recurso.
Para conferir a sentença completa, no Mural Eletrônico do TRE, acesse: https://apollo.tre-rs.jus.br/mural/mongo/57d32d969a6dd24fbe000236/mural-sentenca-41695.pdf