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Saúde

Caminhoneiros podem se vacinar a partir de quinta-feira

15.04.2020 09h27  /  Postado por: Magali Drachler

A partir de quinta-feira, 16, um novo grupo prioritário começa a ser vacinado contra a gripe no País. É quando inicia a segunda etapa da campanha, que sofreu alterações por parte do Ministério da Saúde. Diferente de anos anteriores, caminhoneiros, motoristas e cobradores de transporte coletivo e trabalhadores do setor portuário passam a integrar o público-alvo da imunização.

A mudança ocorre em razão da pandemia do novo coronavírus e da exposição desses profissionais ao risco de contaminação. Embora a vacina da gripe não previna a Covid-19, ela protege a saúde das pessoas e evita que os sintomas de uma influenza sejam confundidos com os da infecção pelo novo coronavírus. Por outro lado, como as aulas estão suspensas, a vacinação dos profissionais da Educação foi adiada para a terceira fase da campanha.

Novo calendário de vacinação:

  • 16 de abril (2º fase da campanha): Profissionais das forças de segurança e salvamento; portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais; funcionários e internos do sistema prisional; caminhoneiros, motoristas de transporte coletivo e trabalhadores portuários.
  • 9 de maio (3ª fase da campanha): Professores das escolas públicas e privadas; crianças com mais de 6 meses a menos de 6 anos; gestantes; mulheres que deram à luz recentemente; povos indígenas; pessoas de 55 a 59 anos de idade; pessoas com deficiência.

O que é preciso apresentar para se vacinar na segunda etapa:

  • Pessoas com deficiência: documento que comprove as condições, como laudos e declarações médicas, comprovação de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou documento de aposentadoria.
  • Caminhoneiros: documento que comprove a atividade, como carteira de trabalho, contracheque com documento de identidade, carteira de sócio do sindicato de transportes (com a categoria motorista), carteira de habilitação (para motorista categorias C ou E) ou crachá funcional.
  • Trabalhadores Portuários: documento que comprove a atividade, como registro no Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), carteira de sócio do sindicato da categoria, contracheque com documento de identidade, declarações dos serviços onde atuam, carteira de trabalho ou crachá funcional.
  • Motoristas e cobradores de transporte coletivo: documento que comprove a atividade, como carteira de trabalho, contracheque com documento de identidade, carteira de sócio dos sindicatos de transportes (Sindicato dos Motoristas e Cobradores), carteira de motorista categorias D ou E ou, ainda, crachá funcional.
  • Profissionais da área da segurança: documento que comprove a atividade, como registro da categoria, crachá ou outro, junto com a carteira de identidade.

Fonte: Portal Gaz

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