“O comércio que voltar abrir as portas, assim como o prefeito, responderão por crime”, alerta o promotor de justiça
O Ministério Público atua como fiscal da lei, trabalha diariamente com prefeitos, secretários e governador no enfrentamento à crise, visando garantir saúde da população. Todas as decisões tomadas são com base em estudos específicos através dos técnicos da saúde.
De acordo com o MP, o decreto estadual é complexo, com medidas de distanciamento, isolamento social, e proíbe a abertura de do comércio, o que é considerado não essencial, permitindo sim, a continuidade das atividades com restrições somente aos serviços essenciais, como supermercados, farmácias e postos de gasolina. No entanto, as empresas que descumprirem o decreto estão sujeitas a multas, interdição do estabelecimento e poderão responder por crime.
O promotor de justiça da Comarca de Salto do Jacuí e que responde também por Arroio do Tigre, Eduardo Augusto Pohlmann, disse que o comércio que voltar abrir as portas responderá pelo crime, assim como, o prefeito responderá por crime de responsabilidade e improbidade administrativa.
Questionado sobre a possibilidade de uma ação judicial, caso o comércio seja reaberto, o promotor disse que além do comerciante o prefeito também responde por improbidade administrativa.
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