A discriminação ocorre, justamente, no início do mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, descaracterizando todo o trabalho das mulheres no meio rural, a qual enfrenta uma dupla jornada – em casa e na roça -, numa atividade insalubre, sem direito a férias, 13° salário, enfim, 365 dias ao ano na produção de alimentos.
Além disso, o trabalho rural faz com que a partir dos 50 anos de idade a condição laboral fica reduzida, justamente pelo excesso de atividade ao longo de uma vida inteira. E mesmo com todas essas dificuldades, é necessário a continuidade do trabalho. E com a reforma previdenciária proposta serão necessários ainda mais cinco anos.
Esse é o diferencial que o governo precisa enxergar e entender que não tem como equiparar a idade de homens e mulheres do meio rural e é por isso que acreditamos na importância de manter a diferença hoje existente.
A Direção
