“Fogo amigo”, aponta inquérito da Polícia Civil sobre a morte do Sargento Viana em Cruz Alta
A Primeira Delegacia de Polícia de Cruz Alta, concluiu nesta sexta-feira, 18, a investigação da morte do Sgt. Náurio Garcia Viana, ocorrida em 21 de agosto de 2017. De acordo com o Delegado Josuel Muniz, que coordenou a investigação, o Instituto Geral de Perícias (IPG) finalizou o laudo da reprodução simulada dos fatos, cuja conclusão dos peritos foi no sentido de que a vítima foi atingida, provavelmente, por disparo efetuado por um dos colegas que compunha a guarnição no momento em que esta efetuou a barreira, para parar o suspeito Leomar Rempel, que conduzia um veículo Ford/Fusion, roubado horas antes em Santo Angelo/RS. Embora o laudo não diga, categoricamente, que o disparo foi fogo amigo, esse ressalta a dificuldade que Leomar teria, em movimento, de manejar arma longa, bem como a circunstância de um dos PMs estar utilizando espingarda calibre 12 na ocasião e ter efetuado o disparo.
O laudo também demonstrou que Leomar jogou o veículo contra o Sgt. Viana, que não foi atingido porque se esquivou rapidamente, momento em que começaram os disparos, um dos quais atingiu a vítima fatalmente. De acordo com os peritos, não se descarta definitivamente, que Leomar tenha feito disparos, porém, como já ressaltado, com uso de arma longa isso seria quase impossível. Vale ressaltar que outra pericia comprovou que foi um projetil de calibre .12 que atingiu e matou o Sgt. Viana.
Tendo em vista os novos elementos colhidos pela investigação, o Delegado Muniz indiciou o PM por homicídio culposo, no âmbito do Código Penal Militar, cuja pena é de 01 a 04 anos de detenção. Desse modo, o policial autor da morte vai responder a processo no âmbito da Justiça Militar Estadual.
Ainda, devido a conduta de Leomar Rempel, de jogar veículo em alta velocidade contra do Sgt. Viana, foi indiciado por tentativa de homicídio doloso, triplamente qualificado, mediante recurso que dificultou a defesa, para assegurar a impunidade de outro crime e cometido contra agente de segurança pública. A pena para homicídio qualificado é de 12 a 30 anos de reclusão, com a redução de um a dois terços, devido a não consumação.
O inquérito será remetido ao Poder Judiciário, que dará vista ao Ministério Público, que tem 15 dias para oferecer a denúncia conta Leomar.
Abaixo fotos da reconstituição do fato: