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Fim da escala 6×1: em perguntas e respostas, entenda o que muda para os trabalhadores

Fim da escala 6×1: em perguntas e respostas, entenda o que muda para os trabalhadores
SÃO PAULO 28/07/2017 - ECONOMIA - DESEMPREGO - Setor de homologação de demissões do Sindicato dos Comerciários de São Paulo - Na foto carteira de trabalho - Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO
28.05.2026 07h03  /  Postado por: Redação

Após ter sido inicialmente aprovada pela comissão especial da Câmara dos Deputados criada para analisar o tema, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que termina com a escala 6×1 também foi aprovada no plenário da Casa na noite desta quarta-feira (27).

A medida prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e também termina com a possibilidade de seis dias trabalhados em uma semana. A jornada diária máxima será de oito horas, sem qualquer redução salarial.

A reportagem de Zero Hora conversou com o advogado trabalhista Eduardo Caringi Raupp, atualmente vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/RS, e esclareceu algumas das principais dúvidas relacionadas à PEC e que impactam os trabalhadores.

  1. O que muda no meu trabalho com o fim da escala 6×1?

Com a aprovação da PEC, o limite máximo de dias trabalhados dentro de uma semana para os trabalhadores formais reduz de seis para cinco dias, com a inclusão obrigatória de dois dias de repouso remunerado neste período. Ao mesmo tempo, o limite máximo de horas trabalhadas ao longo de uma semana reduz de 44 para 40 horas.

  1. Meus dois dias de folga na semana precisam ser juntos?

Não há essa obrigação prevista na PEC. A nova legislação estabelece a obrigação de haver dois dias de repouso remunerado dentro da semana, e que um desses dias deve ser preferencialmente aos domingos.

Em geral, “preferencialmente no domingo” significa que este dia deve ser priorizado como descanso, exceto para algumas atividades que têm leis e regulações específicas para atuar neste dia, como o comércio.

  1. Meu salário pode diminuir com a redução da jornada?

Mesmo com a redução do limite de dias trabalhados e de horas trabalhadas no período de uma semana, a PEC impede qualquer redução no salário dos trabalhadores já contratados, sem poder haver também redução dos pisos previstos nas convenções coletivas.

Os contratos de trabalho já estabelecidos vão precisar ser adaptados em relação aos novos limites de horas e dias trabalhados na semana, sem qualquer redução de salário no que já está contratado.

  1. Acordos ou convenções coletivas ainda podem manter a escala 6×1?

Não. A partir da entrada em vigor das mudanças aprovadas, todas as convenções e acordos coletivos que não forem compatíveis com as novas regras perderão a validade.

Como a PEC efetiva uma mudança na Constituição, toda a regra que não for compatível, mesmo em convenção ou acordo coletivo, perde a validade.

  1. Já trabalho em escala 5×2. Algo muda para mim?

Em relação à escala de dias trabalhados, não precisará haver mudanças.

Contudo, se o contrato prevê 44 horas semanais, precisará ocorrer uma redução para até 40 horas, o novo limite máximo permitido quando a legislação estiver plenamente em vigor.

  1. Já trabalho até 40 horas por semana. Vou trabalhar menos horas agora?

Não. O que ocorreu foi a redução do limite máximo de horas trabalhadas por semana, que passou de 44 para 40. Não haverá uma redução geral de horas trabalhadas para os trabalhadores que já atuam neste modelo.

O que muda é que a previsão de dois dias de descanso a cada semana também precisará ser obrigatoriamente observada.

  1. Quando essas mudanças começam a valer?

Haverá um período de transição até todas as novas normas entrarem em vigor.

Sessenta dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana.

Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana no Brasil será definitivamente de 40 horas.

  1. Atuo como PJ. As mudanças da PEC se aplicam a mim?

Não. As mudanças da PEC se aplicam aos trabalhadores formais contratados no regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ou seja, profissionais autônomos que atuam no modelo de “pessoa jurídica”, que podem prestar serviços recorrentes sem necessariamente ter vínculos empregatícios, não são afetados pelas novas normas.

  1. Há alguma categoria excluída das mudanças?

O texto determina que as regras de duração e controle da jornada não valerão para trabalhadores que, com ensino superior, recebam acima de R$ 21.188,87. O valor corresponde a dois tetos e meio de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

O controle só será feito por “liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho”. Essa regra não será aplicada a funcionários públicos ou empregados de empresas estatais.

  1. Trabalho no regime 12×36. O que muda para mim?

Trabalhadores com jornadas específicas, como 12×36, também devem ser beneficiados pelo projeto. No entanto, ainda será preciso regulamentar como será a nova jornada para os trabalhadores com escala especial.

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